Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Salamanca FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 9 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Salamanca FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 9 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Salamanca FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1992, Página 4030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1992, Página 5550 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1992, Página 1590 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 409 Vol. 3 (Publicação Original)