Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1992
Aprova o texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 18 de abril de 1988.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DOC/ DAI/DCINI/DAM-I/183/L00-E02 DE 19 DE ABRIL DE 1991,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República
Tenho a honra de submeter á elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
2. O Acordo em apreço via a facilitar a produção conjunta de obras cinematográficas, e assim contribuir para desenvolver as relações culturais e comerciais entre os dois países. O Acordo prevê outorga de benefícios às obras co-produzidas, bem como regulamente a proporção das contribuições dos co-produtores de cada Parte Contratante, a documentação necessária para a obtenção dos benefícios, a distribuição das receitas, prevendo ainda outras medidas de cooperação.
3. O Acordo institui uma Comissão Mista, a se reunir periódica e alternativamente no Brasil e na Argentina, para encaminhar a implementação do que nele se dispõe.
4. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, para o que será necessária a autorização prévia do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, acompanhado do texto do Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
FRANCISCO REZEK.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1992, Página 9796 (Exposição de Motivos)