Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1992
EMENTA: Aprova o texto da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Término da Relação do Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra em 1982, durante a 68ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1992, Página 12936 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1992, Página 7528 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1992, Página 7527 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1992, Página 21499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2597 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1992, Página 9783 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção está publicado no DCN2 em 17/09/1992, p. 7527. Por meio do Decreto nº 2.100/1996, o Presidente da República tornou público que deixou de vigorar para o Brasil, a partir de 20/11/1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22/11/1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à OIT, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20/11/1996.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - Contrato de trabalho - Atos internacionais - Convenções