Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1992
Aprova o texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA, firmada pelo Brasil, em Washington, em 23 de setembro de 1990.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPF/DAI/458/PAIN ONU LOO, de 23 de setembro de 1991, dos
Senhores de Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente.
Temos a honra de submeter á alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), firmada em Washington, em 23 de setembro de 1990, pelo Governo brasileiro.
2. A referida Convenção estabelece uma agência multilateral (afiliada ao Banco Mundial), com a finalidade de encorajar o fluxo de investimentos produtivos entre os países membros, especialmente para os países em desenvolvimento, mediante concessão de garantias contra riscos não-comerciais. A MIGA, que teve sua sessão inaugural em 8 de junho de 1988, já conta com 98 países membros (17 na categoria "1" - industrializados, e 81 na categoria "2" - em desenvolvimento). No âmbito regional, os países do MERCOSUL igualmente ou já aderiram (Argentina e Uruguai) ou estão em vias de aderir (Paraguai) à Convenção.
3. A assinatura pelo Brasil da Convenção da MIGA representou um gesto político com o objetivo de indicar à comunidade internacional que o Paris tem uma postura receptiva em relação nos investidores estrangeiros.
4. Em vista das razões acima expostas, Senhor Presidente, consideramos que a Convenção em opigraf deve merecer a aprovação do Poder Legislativo e, para tal, submetemos, com a presente Exposição de Motivos, projeto de Mensagem, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, se digno encaminhar o texto da Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA) ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 49, Inciso I, da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do nosso mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1992, Página 10269 (Exposição de Motivos)