Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO MANGUEIRINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 79, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Sociedade de Comunicação Mangueirinha Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 79, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Sociedade de Comunicação Mangueirinha Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de setembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1992, Página 12569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/9/1992, Página 7279 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/9/1992, Página 20672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2595 Vol. 9 (Publicação Original)