Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1992
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DE COMUNICAÇÃO MANGUEIRINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na Cidade de Mangueirinha, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1992, Página 12569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/9/1992, Página 7279 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/9/1992, Página 20672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2595 Vol. 9 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Permissão (administração pública) - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Mangueirinha (PR)