Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1992
Aprova o ato que menciona a permissão outorgada à RBC - Rede Bahiana de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. È aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 159, de 15 de setembro de 1989, que renova por dez anos a permissão outorgada à RBC - Rede Bahiana de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. È aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 159, de 15 de setembro de 1989, que renova por dez anos a permissão outorgada à RBC - Rede Bahiana de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de agosto de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/08/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/8/1992, Página 17921 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/8/1992, Página 6437 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1992, Página 10805 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2315 Vol. 8 (Publicação Original)