Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1992
Aprova as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1986.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovadas, com restrições, as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1986, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. São aprovadas, com restrições, as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1986, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1992, Página 8357 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1992, Página 5459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1992, Página 15261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1514 Vol. 6 (Publicação Original)