Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1992

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Aracati, Estado do Ceará.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.862, de 23 de janeiro de 1990, que outorga concessão, por dez anos, à Rádio jaguaribana de Aracati Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

     Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5103 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1512 Vol. 6 (Publicação Original)