Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO JAGUARIBANA DE ARACATI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Aracati, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.862, de 23 de janeiro de 1990, que outorga concessão, por dez anos, à Rádio jaguaribana de Aracati Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.862, de 23 de janeiro de 1990, que outorga concessão, por dez anos, à Rádio jaguaribana de Aracati Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5103 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1512 Vol. 6 (Publicação Original)