Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1992
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SEPÉ TIARAJU LTDA., Para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 163, de 15 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 163, de 15 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Sepé Tiaraju Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5102 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13976 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1512 Vol. 6 (Publicação Original)