Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEV/DES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1992

Aprova o ato renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13976 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5102 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1511 Vol. 6 (Publicação Original)