Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEV/DES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1992
Aprova o ato renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere o Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Brilhante Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13976 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5102 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1511 Vol. 6 (Publicação Original)