Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1992
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO STÉREO PÉROLA DE BIRIGUI FM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modula, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 5, de 2 de janeiro de 1990, que renova por dez anos a permissão outorgada à Rádio Stéreo Pérola de Birigui FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 5, de 2 de janeiro de 1990, que renova por dez anos a permissão outorgada à Rádio Stéreo Pérola de Birigui FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7875 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5101 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1507 Vol. 6 (Publicação Original)