Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à REDE ITAPUÂ DE RÁDIOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 84, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rede Itapuã de Rádios Ltda., para explorar serviço da rediodifusão sonora em freqüência modulada, por dez anos, na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 84, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rede Itapuã de Rádios Ltda., para explorar serviço da rediodifusão sonora em freqüência modulada, por dez anos, na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7875 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5100 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13974 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1506 Vol. 6 (Publicação Original)