Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

 

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1992

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.915, de 1º de fevereiro de 1990, que renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presdidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7875 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5100 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1505 Vol. 6 (Publicação Original)