Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PARANDA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 114, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO PARANDA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 114, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO PARANDA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7874 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5099 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1503 Vol. 6 (Publicação Original)