Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1992
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Regional dos Lagos Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Regional dos Lagos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Regional dos Lagos Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1992, Página 4029 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1992, Página 5549 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1992, Página 1589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 407 Vol. 3 (Publicação Original)