Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Ipirá, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.079, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Ipirá Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Ipirá, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.079, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Ipirá Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Ipirá, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5098 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1500 Vol. 4 (Publicação Original)