Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1992
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.050, de 7 de março de 1990, que renova por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.050, de 7 de março de 1990, que renova por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/06/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13971 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1500 Vol. 6 (Publicação Original)