Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1992
EMENTA: Aprova o texto da Convenção nº 154, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o incentivo à negociação coletiva, adotado em Genebra, em 1981, durante a 67ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho.
Texto - Convenção
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1988, Página 1848 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1992, Página 5977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1992, Página 3251 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1992, Página 9236 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1988, Página 1848 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O Texto da Convenção nº 154,acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no D.C.N (Seção I) no dia 19/05/1988, pág.1848.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - Convenções - Trabalhador - Trabalho e Trabalhadores - Negociação coletiva - Ato internacional