Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1992

Aprova o texto da emenda ao art. 56 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 6 de outubro de 1989.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DIC/ DAI/ 465/ PAIN CACI L00, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Cossa Excelência que a XXVII Assembléia Geral da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) aprovou um Protocolo de Emenda ao artigo 56 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago, em  de dezembro de 1944.

     2. O mencionado documento tem por objeto aumentar, de 15 para 19, o número de membros da Comissão de Navegação Aérea, órgão técnico ligado ao Conselho da Organização.

     3. Membro permanente da Comissão, o Brasil mostrou-se favorável ao aumento do número de membros, por entender que, obtida desta forma uma melhor distribuição geográfica, maiores oportunidades seriam abertas à participação dos países em desenvolvimento, tanto na própria Comissão de Navegação Aérea, quanto nas subcomissões dedicadas ao estudo de temas específicos.

     4. Em Aviso que me dirigiu, o Senhor Ministro da Aeronáutica manifestou-se favorável à adoção do Protocolo de Emenda em pauta.

     5. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto do referido Protocolo de Emenda à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/02/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/2/1992, Página 2180 (Exposição de Motivos)