Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1992

Aprova as contas do Governo da República relativas ao exercício financeiro de 1989.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. São aprovadas as contas do Governo da República, relativas ao exercício financeiro de 1989, na conformidade dos dispositivos constitucionais consubstanciados nos arts. 49, inciso IX, 71, inciso I, e 166, § 1º, inciso I, in fine , da Carta Magna.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 5 de maio de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1992, Página 5625 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1992, Página 8082 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1992, Página 2903 (Publicação Original)