Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1992
Aprova as contas do Governo da República relativas ao exercício financeiro de 1989.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovadas as contas do Governo da República, relativas ao exercício financeiro de 1989, na conformidade dos dispositivos constitucionais consubstanciados nos arts. 49, inciso IX, 71, inciso I, e 166, § 1º, inciso I, in fine , da Carta Magna.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. São aprovadas as contas do Governo da República, relativas ao exercício financeiro de 1989, na conformidade dos dispositivos constitucionais consubstanciados nos arts. 49, inciso IX, 71, inciso I, e 166, § 1º, inciso I, in fine , da Carta Magna.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1992, Página 5625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1992, Página 8082 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1992, Página 2903 (Publicação Original)