Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1992 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1992

Aprova o texto do Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Brasília, a 27 de novembro de 1990.

Exposição de Motivos DOP-II/DAI/042/ PAIN L000 M10 de 1º de fevereiro de 1981, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Elevo ao conhecimento de Vossa Excelência a celebração em Brasília, em 27 de novembro último, do Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, de que são partos o Brasil e Tunísia.

     2. O foro a ser instituído pelo Acordo em apreço terá por nota, além da troca de idéias sobre temas de política internacional concernentes aos signatários, o desenvolvimento da cooperação bilateral nos âmbitos econômico-comercial, cultural, científico e técnico.

     3. Assinale-se que o Ato é análogo a muitos outros já celebrados com inúmeros Estados de todas as regiões do mundo, criando Comissões Mistas que propiciam, por sua vez, a abertura  a ampliação de áreas de atuação do Brasil no exterior.

     4. Assim a que me permito encarecer a Vossa Excelência o encaminhamento do mencionado Acordo ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, nos termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Submeto, ademais á apreciação da Vossa Excelência, projeto de Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional sobre a matéria, juntamente com o texto do Compromisso.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.

Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/11/1991