Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1992 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1992
Aprova o texto do Acordo sobre a criação de uma Comissão Mista de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Brasília, a 27 de novembro de 1990.
Exposição de Motivos DOP-II/DAI/042/ PAIN L000 M10 de 1º de fevereiro de 1981, do
Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Fernando Collor,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Elevo ao conhecimento de Vossa Excelência a celebração em Brasília, em 27 de novembro último, do Acordo sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, de que são partos o Brasil e Tunísia.
2. O foro a ser instituído pelo Acordo em apreço terá por nota, além da troca de idéias sobre temas de política internacional concernentes aos signatários, o desenvolvimento da cooperação bilateral nos âmbitos econômico-comercial, cultural, científico e técnico.
3. Assinale-se que o Ato é análogo a muitos outros já celebrados com inúmeros Estados de todas as regiões do mundo, criando Comissões Mistas que propiciam, por sua vez, a abertura a ampliação de áreas de atuação do Brasil no exterior.
4. Assim a que me permito encarecer a Vossa Excelência o encaminhamento do mencionado Acordo ao Congresso Nacional, para exame e aprovação, nos termos do Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
5. Submeto, ademais á apreciação da Vossa Excelência, projeto de Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional sobre a matéria, juntamente com o texto do Compromisso.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.
Francisco Rezek