Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, incisa I da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1992

Aprova os instrumentos contratuais referentes à doação ao Governo brasileiro da importância de US$ 560,000.00 (quinhentos e sessenta mil dólares americanos) ou Y 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de ienes) pelo Governo do Japão.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. São aprovados instrumentos contratuais referentes à doação ao Governo brasileiro da importância de US$ 560,000.00(quinhentos e sessenta mil dólares americanos) ou Y76.000.000,00(setenta e seis milhões de ienes) pelo Governo do Japão.

     Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos instrumentos contratuais, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de abril de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1992, Página 4569 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1992, Página 6558 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/4/1992, Página 2061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 539 Vol. 4 (Publicação Original)