Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE COSTA RICA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 25 de outubro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cidade de Costa Rica Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 21 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/3/1991, Página 2366 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/3/1991, Página 1072 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1991, Página 5329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 588 Vol. 2 (Publicação Original)