Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão de sons e imgens (televisão) na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à TV Carioba Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto n° 98.925, de 2 de fevereiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/3/1991, Página 2365 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/3/1991, Página 1072 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1991, Página 5329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 587 Vol. 2 (Publicação Original)