Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão de sons e imgens (televisão) na cidade de Americana, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à TV Carioba Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto n° 98.925, de 2 de fevereiro de 1990.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 21 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/3/1991, Página 2365 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/3/1991, Página 1072 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1991, Página 5329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 587 Vol. 2 (Publicação Original)