Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1991

Aprova o ato que outorgam permissão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO MANAUS LTDA. e à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. para explorarem serviço de radiodifusão sonora na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 1º. São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 44 e 45, de 22 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO MANAUS LTDA. e à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4987 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1013 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 584 Vol. 2 (Publicação Original)