Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1991

Aprova o ato que renova, a partir de 23 de agosto de 1989,a permissão outorgada à BRASÍLIA SUPER RÁDIO FM LTDA. para explorar, serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 133, de 15 de agosto de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova por dez anos a permissão outorgada à BRASÍLIA SUPER RÁDIO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4987 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1012 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 584 Vol. 2 (Publicação Original)