Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão ao RADIO JORNAL CIDADE DE JUIZ DE FORA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à RÁDIO JORNAL CIDADE DE JUIZ DE FORA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere o Decreto nº 98.882, de 25 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4987 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1011 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 582 Vol. 2 (Publicação Original)