Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas, ato a que se refere o Decreto nº 98.923, de 2 de fevereiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4986 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2128 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)