Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA CAF DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão ao SISTEMA CAF DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere a Portaria nº 191, de 3 de outubro de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1009 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2127 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 578 Vol. 2 (Publicação Original)