Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere o Decreto nº 99.077, de 8 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 835 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 576 Vol. 2 (Publicação Original)