Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO PLANALTO DE PERDIZES LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 835 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 576 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em ondas médias - Perdizes (MG)