Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO BELOS MONTES DE SEARA LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Seara, Estado de Santa Catarina.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão á Rádio Belos Montes de Seara Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Seara, Estado de Santa Catarina, ato a que se refere o Decreto nº 98.328, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 834 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 575 Vol. 2 (Publicação Original)