Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Cidade de Apiaí Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Apiaí, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 98.883, de 25 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 833 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)