Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1991

EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE APIAÍ LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Apiaí, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 833 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 574 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Estação de rádio - Permissão (administração pública) - Radiodifusão sonora em ondas médias Apiai (SP)