Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1991

Aprova o ato que renova concessão outorgada à RÁDIO BAIHANA DE ITABERABA LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, a partir de 31de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 1988, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, ato a que se refere o Decreto nº 98.433, de 23 de novembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1907 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4714 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 572 Vol. 2 (Publicação Original)