Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLUBE ITAPIRA LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Clube de Itapira Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Itapira, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 105, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4714 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 832 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 570 Vol. 2 (Publicação Original)