Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLUBE ITAPIRA LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Itapira, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4714 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 832 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 570 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Itapira (SP)