Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XILtda., através da Portaria nº 195, de 14 de fevereiro I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1991
Aprova o ato que renova, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação Ltda., através da Portaria nº 195, de 14 de fevereiro de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, ato a que se refere a Portaria nº 39, de 16 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4714 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1906 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)