Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que renova, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada ao Sistema Paranaense de Comunicação de 1979, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4714 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1906 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 118 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Londrina (PA)