Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Agreste Meridional Ltda., através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por ato de dez anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Agreste Meridional Ltda., através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, ato a que se refere o Decreto nº 99.135, de 9 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1905 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 569 Vol. 2 (Publicação Original)