Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ALTEROSA DE BRASÓPOLIS LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Brasópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º. aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Alterosa de Brasópolis Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos em freqüência modulada, na Cidade de Brasópolis, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere a Portaria nº 94, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de março de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4713 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 831 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 568 Vol. 2 (Publicação Original)