Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ALTEROSA DE BRASÓPOLIS LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Brasópolis, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 831 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 568 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Brasopólis (MG)