Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO PARANÁ LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Presidente Epitácio, estado de São Paulo.

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Saudades FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Matão, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 131, de 15 de agosto de 1989, do Ministro das Comunicações.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senador Federal, 12 de março 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1991, Página 4533 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/3/1991, Página 1656 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1991, Página 750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 566 Vol. 2 (Publicação Original)