Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SAUDADES FM LTDA., para explorar, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Matão, Estado de São Paulo.
Art. 1º É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Saudades FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Matão, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 131, de 15 de agosto de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de março 1991.
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1991, Página 4533 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1991, Página 750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/3/1991, Página 1656 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 565 Vol. 2 (Publicação Original)