Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à FM SUDOESTE RADIODIFUSORA LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusora sonora em freqüencia modulada, na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à FM SUDOESTE RADIODIFUSORA LTDA; para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 544 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3422 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 471 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 122 Vol. 1 (Publicação Original)