Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Campograndense Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ato a que se refere o Decreto nº 99.130, de 9 de março de 1990.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1991, Página 4477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1991, Página 1556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 593 Vol. 2 (Publicação Original)