Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLUBE DE PALMAS LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Club de Palmas Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos na Cidade de Palmas, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, ato a que se refere a Portaria nº 67, de 7 de julho de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1991, Página 4477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1991, Página 1555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 561 Vol. 2 (Publicação Original)