Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1991
EMENTA: Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CLUBE DE PALMAS LTDA. para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1991, Página 4477 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1991, Página 1555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 561 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA - Permissão de uso - Estação de rádio - Concessão - Radiodifusão sonora em frequencia modulada - Palmas (PR)