Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1991

Aprova o ato que renova pôr dez anos, a partir de 10 DE SETEMBRO DE 1986, a permissão outorgada á RÁDIO JORNAL DE RIO CLARO LTDA. através da Portaria nº 998, de 26 DE AGOSTO DE 1976, para explorar, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de setembro de 1986, a permissão outorgada à Rádio Jornal de Rio Claro Ltda., através da Portaria nº 998, de 26 de agosto de 1976, para explorar, na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 161, de 15 de setembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1514 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4398 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 712 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 558 Vol. 2 (Publicação Original)